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6 de julho de 2022
- Kasznar Leonardos
Licença compulsória: titulares de patentes seguem desobrigados a fornecerem know-how e insumos
Uma boa notícia para os titulares de patentes no Brasil: o Congresso Nacional manteve o veto nº 48/2021 do Presidente da República que impediu que aqueles que tivessem sua patente licenciada compulsoriamente no país fossem obrigados a fornecer todas as informações para que o objeto protegido pela patente fosse reproduzido, bem como material biológico e dados de testes fornecidos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A decisão tomada em Sessão Conjunta no Congresso no dia 05/07/2022 foi fruto de intensa negociação entre Governo e Oposição e encerrou um importante capítulo na discussão acerca dos limites da licença compulsória no país.
A norma, como originalmente proposta na forma do PL 12/2021, era hostil aos titulares de patentes e na contramão do movimento de estímulo à inovação que se espera.
O referido projeto de lei foi proposto pelo Senador Paulo Paim (PT/RS) com a intenção de alterar a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, LPI) no tocante à licença compulsória de patentes ou pedidos de patente, especificamente nos casos de declaração de emergência nacional, internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de calamidade pública de âmbito nacional.
O PL 12/2021 sem os trechos vetados foi convertido na Lei 14.200/2021, que alterou a Lei 9.279/96 para ampliar as hipóteses legais do licenciamento compulsório e dar maior robustez ao regramento já previsto na LPI.
Além da obrigatoriedade de fornecer know-how, estudos técnicos, dados de testes e insumos, também foi vetada a possibilidade de concessão por lei de licença compulsória no combate das causas de emergência. A Presidência da República ratificou a necessidade de um ato do Poder Executivo para a concessão de licença compulsória no Brasil também nessa hipótese.
Para mais detalhes sobre os trechos vetados pela Presidência da República e suas razões, confira aqui o estudo do Veto divulgado pelo Senado Federal.
Caso deseje saber mais informações sobre o tema, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.
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