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INPI publica a fase II do programa de Patent Prosecution Highway (PPH)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu, por meio da Portaria n° 404, de 21/12/2020, a fase II do projeto-piloto de Exame Compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH). 
 
Essa nova fase do PPH segue os mesmos critérios já previamente estabelecidos na fase I, sendo as seguintes modificações agora introduzidas:
– A solicitação deve ocorrer entre 01/01/2021 e 31/12/2024;
– Deve ser solicitado apenas um único requerimento de trâmite prioritário para processos de patente de um mesmo depositante ou titular por ciclo semanal;
– Os requerimentos de participação no projeto-piloto de uma mesma Seção de Classificação Internacional de Patentes (IPC) estão limitados a 150 por ciclo anual;
– A fase II está restrita a 600 requerimentos por ciclo anual que obedecerão a ordem da data e hora do protocolo de requerimento de trâmite prioritário; e
– O projeto-piloto se estenderá até o encerramento da instância administrativa no INPI de todos os processos de patente com prioridade admitida.
Consequentemente, o programa permanece contemplando pedidos de patentes que reivindicam proteção para inovações pertencentes a todas as áreas de conhecimento, sendo possível buscar proteção para matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo escritório do primeiro exame, sendo proibida a adição de qualquer matéria não examinada pelo referido escritório.
 
Destarte, todos os pedidos concedidos em Instituto parceiro, isto é, Instituto responsável pelo exame de pedidos de patente com qual o INPI possui um instrumento de cooperação do tipo PPH assinado e em vigor, e que atendem às restrições descritas acima, podem se beneficiar deste programa. 
 
Caso tenha interesse em obter mais detalhes sobre o tema, tenha dúvidas específicas ou deseje se inscrever neste programa, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.
 
 
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