Newsletter
Acesso a Patrimônio Genético: SISGEN entrará em operação no dia 06 de novembro de 2017
ii) Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
iii) Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
iv) Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
v) Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;
vi) Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções que contenham amostras de patrimônio genético;
vii) Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;
viii) Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
ix) Solicitar atestados de regularidade de acesso.
Últimas notícias relacionadas
30 de outubro de 2026
ECA Digital: ANPD esclarece o alcance das regras e as responsabilidades dos fornecedores de tecnologia
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital exige mais do que estabelecer uma idade mínima para utilizar um serviço. Com … ECA Digital: ANPD esclarece o alcance das regras e as responsabilidades dos fornecedores de tecnologia
21 de outubro de 2026
Prejudicialidade externa em ações de patente: a inflexão qualificada da regra da suspensão facultativa
O processo civil brasileiro contemporâneo, quando aplicado a conflitos de propriedade industrial, lança luz sobre discussões de inegável relevo. Dentre elas, figura … Prejudicialidade externa em ações de patente: a inflexão qualificada da regra da suspensão facultativa
15 de outubro de 2026
Regulamentação dos jogos eletrônicos no Brasil cria novo registro de propriedade intelectual
Assim como no restante do mundo, o desenvolvimento e o mercado de jogos eletrônicos vêm apresentando crescimento expressivo no Brasil. Para incentivar … Regulamentação dos jogos eletrônicos no Brasil cria novo registro de propriedade intelectual