Por Gabriel Francisco Leonardos
23 de março de 2020
Qual deve ser o conceito de startups? Comissão Especial debate medidas de estímulo à startups
O projeto de Lei Complementar 146 de 2019 (PLP 146/2019) objetiva estimular o ecossistema de inovação e startups através de mecanismos que diminuam a burocracia, aumentem incentivos fiscais às startups e garantam segurança jurídica aos investidores. Dentre as alterações legais sugeridas, destacam-se: (i) o rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob regime do Inova Simples, que possibilita aos empreendedores de startups realizarem estes atos de forma simplificada e automática no ambiente digital do portal da Redesim, sem arcar com valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro da sociedade, (ii) a isenção de responsabilidade dos investidores de startups por qualquer dívida da empresa e (iii) a não aplicação do instituto de desconsideração da personalidade jurídica aos investidores de qualquer natureza.
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