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Por Viviane Trojan

1 de julho de 2026

Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Foi recentemente publicada a Portaria Conjunta FOJURJ nº 4/2026, que criou o Comitê Permanente de Propriedade Industrial no âmbito do Fórum do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (FOJURJ). A medida representa um avanço institucional relevante ao criar uma estrutura permanente de diálogo e cooperação voltada ao aprimoramento da atuação do Judiciário em litígios envolvendo ativos de propriedade industrial.

A Portaria decorre diretamente do Acordo de Cooperação FOJURJ nº 9/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e entidades representativas da comunidade jurídica especializada. O Acordo foi celebrado com fundamento nas regras de cooperação judiciária previstas no Código de Processo Civil e na Resolução CNJ nº 350/2020, partindo do reconhecimento de que disputas envolvendo ativos de propriedade industrial costumam apresentar elevado grau de complexidade técnica e demandam maior integração entre as instituições responsáveis por sua análise.

Nesse contexto, o Acordo de Cooperação previu medidas voltadas ao aprimoramento da tutela jurisdicional da propriedade industrial, incluindo intercâmbio de informações e boas práticas entre os órgãos participantes, a capacitação de magistrados e peritos, a realização de estudos sobre a atividade jurisdicional, a elaboração de diretrizes para a produção da prova técnica e o fortalecimento da cooperação entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual em matérias de interesse comum. Um de seus principais desdobramentos foi justamente a criação do Comitê Permanente de Propriedade Industrial, agora formalizada pela Portaria Conjunta FOJURJ nº 4/2026.

A Portaria disciplina a composição e o funcionamento desse Comitê Permanente, que atuará como órgão consultivo e propositivo dedicado à discussão de temas relacionados à propriedade industrial. Sua composição inicial reúne magistrados e servidores do TJRJ e do TRF2 com reconhecida atuação em disputas de propriedade intelectual e industrial.

Na prática, a institucionalização do Comitê Permanente poderá ter impactos relevantes na condução dos litígios de propriedade industrial. Um dos principais efeitos esperados é o aperfeiçoamento da prova pericial. Em disputas envolvendo patentes, a prova técnica costuma ser decisiva para a análise da validade do título, da caracterização da infração e da extensão da proteção conferida pelo direito de propriedade industrial. A elaboração de diretrizes, o compartilhamento de boas práticas e a maior interação entre magistrados, peritos e especialistas tendem a tornar a produção da prova técnica mais uniforme, qualificada  e previsível.

Outro ponto relevante diz respeito às discussões sobre prejudicialidade externa. No sistema brasileiro, compete à Justiça Federal processar e julgar ações de nulidade de patentes e de outros títulos concedidos pelo INPI, enquanto as ações de infração tramitam, em regra, perante a ustiça Estadual. Essa divisão de competências pode gerar tramitação simultânea de processos correlatos, suscitando debates sobre a eventual suspensão de uma demanda em razão da outra. Embora a Portaria não altere o regime processual atualmente vigente, a criação de um ambiente permanente de cooperação entre o TJRJ e o TRF2 tende a favorecer uma atuação mais coordenada entre as duas esferas jurisdicionais, contribuindo para maior uniformidade na análise dessas questões e para a redução do risco de decisões conflitantes.

Mais do que criar um novo órgão consultivo, a Portaria Conjunta concretiza um modelo permanente de governança para os litígios de propriedade industrial previsto no Acordo de Cooperação FOJURJ nº 9/2025. Ao institucionalizar um espaço de cooperação no âmbito do Poder Judiciário, a medida reforça a especialização jurisdicional, cria condições para aprimorar a prova pericial e favorece maior coordenação entre as ações de nulidade e de infração. Trata-se de um avanço institucional relevante, com potencial para fortalecer a segurança jurídica, aumentar a previsibilidade das decisões e tornar mais eficiente a tutela jurisdicional dos direitos de propriedade industrial.

A equipe do Kasznar Leonardos acompanha continuamente as iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema brasileiro de propriedade industrial e permanece à disposição para apoiar empresas nacionais e estrangeiras na condução de litígios estratégicos envolvendo direitos de propriedade intelectual.

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