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Por Priscila Mayumi Kashiwabara

Novidades sobre apostilamento de cartas-patente retroativamente afetadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529

Em 08 de fevereiro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou a decisão pelo apostilamento de cartas-patente nos casos em que a patente protege matérias que ultrapassam o limite da área farmacêutica e ou produtos/equipamentos de saúde, para aplicação em humanos.

Quando uma patente apresentar concomitantemente matéria relacionada à área farmacêutica e ou produtos/equipamentos de saúde para aplicação em humanos e matérias não relacionadas às referidas áreas técnicas, o apostilamento ocorrerá da seguinte forma:

  1. Para patentes concedidas com 10 anos de vigência contados a partir da concessão, o INPI manterá esse prazo de proteção, exceto para a matéria relacionada à área farmacêutica e/ou produtos/equipamentos de saúde para aplicação em humanos, cujo prazo será de 20 anos contados do depósito;
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  2. A carta-patente será retificada para inclusão do apostilamento por meio da publicação do despacho 16.3;
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  3. O INPI produzirá um documento interno justificando a retificação efetuada. Este documento não será automaticamente publicado, mas poderá ser fornecido aos interessados por meio de solicitação ao INPI;
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  4. A extinção será publicada na maior data de vigência da patente, embora parte da matéria, relativa a produtos farmacêuticos e produtos/equipamentos da saúde, para aplicação em humanos, tenha sua extinção anterior a esta data, conforme apostilado na carta-patente;
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  5. As anuidades deverão ser pagas considerando a vigência de maior prazo.

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Caso você precise de mais informações sobre este assunto, estamos à sua disposição por meio do e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

 

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