Por Rafael Lacaz Amaral
1 de março de 2006
Importação paralela no direito marcário brasileiro – uma análise a luz do atual posicionamento jurisprudencial
Este trabalho como propósito tratar da modalidade de infração a direito de exclusividade de uso de bens protegidos pelo direito da propriedade industrial – em especial o marcário – conferido por seus respectivos titulares, através de contratos, a licenciados ou distribuidores oficiais situados em determinados territórios, ou bloco de territórios, commumente denominada de importação paralela.
Apesar de o assunto proposto já ter merecido profundos e não menos esclarecedores comentários de renomados especialistas no ramo do direito da propriedade industrial e intelectual, especialmente em virtude dos sérios reflexos que a prática de importação paralela geram no âmbito do Direito, permitimo-nos trazer, aqui, nossas impressões a respeito do tema, valendo-nos, para tanto, dos entendimentos contidos em algumas das decisões judiciais mais modernas.
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