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1 de novembro de 2021

ANPD aprova Regulamento do Processo de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador

A proteção de dados pessoais está em voga no Brasil. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a PEC 17/19, que incluiu a proteção de dados pessoais como direito fundamental e conferiu à União a função de legislar, privativamente, sobre o tema. Porém, quem mais tem se movimentado acerca do assunto é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na última sexta-feira (29/10), foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que “aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”

Segundo a Resolução, as atividades de fiscalização compreendem o monitoramento, a orientação e a atuação preventiva, demonstrando a intenção da ANPD em adotar um posicionamento educativo e de orientação. Já o processo sancionador apurará as infrações à legislação de proteção de dados e aplicar as penalidades cabíveis, conforme artigo 52 da LGPD.

Vale destacar que o texto da Resolução se destina a todos os agentes de tratamento de dados pessoais e dá ênfase ao processo de fiscalização, garantindo aos agentes de tratamento um contato mais amigável com a ANPD. Em relação ao processo sancionador, a Resolução reitera o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e dispõe de forma semelhante aos do Código de Processo Civil (por exemplo contagem de prazos em dias úteis e formas de intimação).

Outra questão interessante trazida pela Resolução foi o chamado “ciclo de monitoramento”, que analisará o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pelos agentes de tratamento e visará a prevenção de práticas em desconformidade com a lei, dentre outros objetivos. Os ciclos deverão ser anuais, e o primeiro deles ocorrerá a partir de janeiro de 2022.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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