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11 de julho de 2017
Patrimônio Genético: MAPA publica lista de espécies vegetais
Tal definição é importante porque as espécies que adquiriram características locais (também chamadas de variedades crioulas) passam a ser consideradas como integrantes da biodiversidade brasileira. Assim, seu uso para fins de pesquisa e para fins comerciais será agora regido pela Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) e estará sujeito à repartição de benefícios com a União Federal, bem como a cadastro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) – tudo na forma do referido diploma legal.
Também constam da referida Instrução Normativa as espécies vegetais introduzidas no Brasil na área de agricultura e que não adquiriram características locais – e que, portanto, não estão sujeitas à Lei da Biodiversidade e às obrigações por ela impostas.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017.
Continuamos acompanhando este tema e publicaremos novidades tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de informações adicionais, nossa equipe está à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do email: bio@kasznarleonardos.com
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