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3 de fevereiro de 2017

Alterações no TRIPs para facilitar acesso a medicamentos entram em vigor

Com a ratificação por 2/3 (dois terços) dos países membros da OMC – Organização Mundial do Comércio, foi recentemente aprovada a incorporação ao TRIPs (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) do artigo 31 bis, que permite a licença compulsória de medicamentos para fins de exportação de modo a atender a demanda de países sem capacidade para produzir medicamentos ou nos quais a capacidade não é suficiente. Tal alteração do TRIPs é resultado direto da Declaração de Doha, de 2001, que visa compatibilizar a proteção de direitos de propriedade intelectual com o direito de acesso à saúde.
 
De acordo com a alteração, um país membro do TRIPs que seja considerado menos desenvolvido ou que tenha feito uma notificação à OMC (Organização Mundial do Comércio) informando não ter capacidade para fabricar um determinado medicamento para atender à sua demanda interna poderá obter uma licença compulsória para importar este medicamento de outro país-membro em condições especiais. Tal licença compulsória será remunerada e exclusiva para atender à demanda do país importador. Ademais, deverão ser adotadas medidas para evitar que os direitos do titular da patente do medicamento sejam de alguma forma prejudicados no país exportador.
 
No passado, já houve tratativas para a obtenção de licença compulsória para importar medicamento. Durante a pandemia de gripe aviária de 2005, países asiáticos iniciaram tratativas para obtenção  de licença compulsória para importar versões genéricas do medicamento Tamiflu®. Antes que qualquer licença fosse implementada, os países envolvidos e o laboratório entraram em acordo.
 
O novo artigo 31 bis entrou formalmente em vigor no dia 23 de janeiro de 2017.
 
Acompanhamos e enviaremos novidades neste assunto tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de informações adicionais, nossa equipe está à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do email: mail@kasznarleonardos.com.
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